Desembargadora Nelma Perillo confirma decisões anteriores e anula todos os atos da Câmara de Silvânia que afastaram Dr. Geraldo de cargo de Prefeito de Silvânia

A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, declarou nesta segunda – feira, 24 de junho, nulos todos os atos praticados pela Comissão Processante 001/2022, instalada na Câmara Municipal de Silvânia e que provocaram o afastamento de Dr. Geraldo Luiz Santana ( PP ) do cargo de prefeito de Silvânia para o qual foi eleito em 2.020.

A decisão da Desembargadora se deu em processo de Apelação Cível interposta pela Câmara de Vereadores contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Silvânia. Dr. Adenito Francisco Mariano Júnior em autos de Mandado de Segurança impetrado por Geraldo Luiz Santana contra o Poder Legislativo e os atos da Comissão Processante.

Nesta segunda – feira a Desembargadora  Nelma Branco Ferreira Perillo manteve a sentença dada pelo Juiz da Comarca de Silvânia.

Esta decisão é o último episódio envolvendo a anulação dos atos da Câmara que cassaram o mandato do prefeito de Silvânia.

Anteriormente, além da decisão do Juiz de Silvânia,  Dr. Adenito Francisco Mariano Júnior, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro dos Reis já havia sentenciado pela anulação de todos os atos da Comissão Processante instalada na Poder Legislativo de Silvânia.

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